12/6/2020 – Mestrado da mãe no exterior – guarda unilateral do pai – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-10-27T14:50:43-03:00

A Quinta Turma Cível deferiu a guarda unilateral de criança ao pai, enquanto durar o afastamento voluntário da mãe para fazer mestrado no exterior. No caso, o magistrado a quo havia concedido a guarda unilateral à mulher para que a filha pudesse acompanhá-la em viagem de estudos à Portugal pelo período de dois anos. O pai interpôs recurso, com pedido liminar, para que a criança não embarcasse para o exterior, o qual foi deferido. Ao analisar a apelação, o Relator ponderou que a autorização imediata para viagem seria de difícil reversibilidade fática, pois os mecanismos internacionais previstos para a retomada da guarda pelo genitor são escassos e morosos. Afirmou que ficou demonstrado nos autos que qualquer das partes teria condições de exercer a guarda da menor e que o pai é participativo na vida da menina. Salientou que a consolidação da mudança de residência para fora do Brasil exige que seja verificado “(i) o emocional da criança e também o do pai, que poderá ser privado de seu bem maior, que é a proximidade e afeto ao filho, que poderia deixar de existir acaso a mãe não mais voltasse ao Brasil; (ii) aspecto financeiro, que também poderá ser utilizado por ambas as partes para restringir um ao outro de se verem e vice-versa (no sentido de a mãe da criança não ter dinheiro para trazer a menor para visitar o pai ou o contrário, o pai não ter condições de ir visitar a filha)”. Informou, ainda, não existirem elementos que indiquem certeza sobre o aspecto escolar da menor, sobre o seu ano letivo em curso em Brasília, nem sobre os impactos da mudança nesse momento. Entendeu que a mãe tomou a decisão de estudar no exterior de forma unilateral e pessoal, uma vez que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal dispõe de convênio com a Universidade de Brasília/UnB para cursos de pós-graduação e de mestrado, o que não afastaria a criança do pai, nem dos parentes do lado materno e paterno. Assim, tendo em vista o afastamento voluntário da mãe para estudar em Portugal, o Colegiado entendeu que a concessão da guarda unilateral ao genitor atenderia melhor o interesse da criança.

 

00004765420198070017, 5ª Turma Cível, Relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo, unânime, data de publicação: 4/6/2020.