Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12/9/2016 - Penhora - cotas de investimento variável - recurso repetitivo

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 12/09/2016

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:

“I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC).
II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.” (Tema 913)

 

REsp 1388642/SP, REsp 1388640/SP, REsp 1388638/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Corte Especial, Unânime, Data de publicação: 6/9/2016.