Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12/9/2018 – Concurso público para médico do TJDFT – jornada de trabalho

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 12/09/2018

O Conselho Especial do TJDFT, ao julgar mandado de segurança, concedeu a ordem para assegurar ao impetrante, ocupante do cargo de analista judiciário, área de apoio especializado em medicina, o direito à manutenção da jornada de trabalho de vinte horas semanais. In casu, o impetrante questionou a alteração do edital de abertura do concurso público para provimento de cargo de médico do TJDFT. Informou que o ato foi publicado em 9/10/2015, com previsão de jornada de trabalho de vinte horas semanais. Entretanto, sobreveio edital de retificação em 5/11/2015, que alterou a jornada para quarenta horas semanais, com fundamento em decisão do TCU. No Tribunal, os Desembargadores destacaram que a Resolução 88/2009 do CNJ dispõe que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de oito horas diárias e quarenta semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso. Os Julgadores ressaltaram a existência de omissão na Lei 8.112/90 quanto à jornada de trabalho dos ocupantes de cargos efetivos das carreiras médicas. Ponderaram que a matéria é disciplinada por legislação específica (Lei 12.702/2012), que estabelece a jornada de trabalho de vinte horas semanais. Nesse sentido, concluíram, por maioria, pela necessidade de aplicação do critério da especialidade, regra elementar de hermenêutica por meio da qual a norma especial afasta a incidência da norma geral. Os Desembargadores que divergiram defenderam a legalidade do ato administrativo, haja vista que, ao participar da seleção, o impetrante teve ciência da legislação aplicável e anuiu às regras do edital. Por fim, ressaltaram que a manutenção da remuneração integral do cargo de analista judiciário para uma jornada de trabalho reduzida causaria prejuízos para a administração pública.

 

MS 07059054620188070000, Relator Designado Des. João Egmont, Conselho Especial, maioria, data de publicação: 5/9/2018.