12/9/2019 – Laudo emitido por perito não oficial – Tribunal do Júri – STF

por NADJUR — publicado 2019-09-12T13:08:00-03:00

O STF, em decisão monocrática do Ministro Roberto Barroso, concedeu parcialmente Habeas Corpus para determinar que o Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, na ocasião do julgamento em plenário da paciente, esclareça aos jurados que um laudo com as digitais dela foi elaborado por papiloscopistas que não são considerados peritos oficiais. In casu, a paciente é acusada de ser a mandante de um homicídio qualificado ocorrido há 10 anos em Brasília/DF. Conforme ressaltado pelo Ministro Relator, o art. 5º da Lei 12.030/2009  estabelece que “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.” Destacou que o laudo em discussão foi elaborado por técnicos do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Portanto, não seria possível afirmar, do ponto de vista estritamente formal, que a manifestação tenha sido produzida por perito oficial. Contudo, ponderou que o referido Instituto integra a estrutura da Polícia Civil do DF e que tanto a Lei Orgânica do DF quanto o Decreto 30.490/2009 lhe conferem a atribuição de realizar “trabalhos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares, trabalhos periciais de prosopografia (no âmbito de sua competência), envelhecimento, rejuvenescimento, retrato falado e de representação facial humana, expedindo os respectivos laudos (art. 75, inciso IV, do Decreto nº 30.490/2009)”. Concluiu o Ministro que os jurados, após serem informados de que o laudo foi realizado por peritos não oficiais, poderão avaliar o peso dessa prova no conjunto probatório para a formação da íntima convicção.

 HC 174400/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, data do julgamento: 11/9/2019.