12/9/2023 – Autorização de empréstimo para menor – intercâmbio – TJDFT
A Sétima Turma Cível confirmou sentença que negou autorização judicial para permitir a menor contrair empréstimo bancário em seu nome para custear seus estudos no exterior. In casu, a menor relatou ser beneficiária de uma bolsa de estudos de intercâmbio no Canadá, mas, por não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de sua estadia, pleiteou autorização judicial para realizar empréstimo, cujo pagamento seria descontado diretamente na pensão que recebe por morte de seu pai. Ao analisar o recurso, a Relatora salientou que o art. 1.691 do Código Civil dispõe que os pais não podem contrair obrigações que ultrapassem a mera administração dos bens de seus filhos, salvo mediante autorização judicial. Ponderou que essa autorização deve levar em conta o melhor interesse do menor e a preservação de seu patrimônio. Asseverou que a adolescente recebe pensão por morte no valor de R$ 6.000,00 mensais e que sua mãe está desempregada, “circunstância que não autoriza a contratação de empréstimo bancário ora almejada, na medida em que a obrigação poderá gerar riscos ao sustento da menor, levando-se em consideração o impacto financeiro na pensão que recebe, diante do alto custo de viagens ao exterior aliada às altas taxas de juros do mercado e do câmbio”. Acrescentou que a apelante não especificou o valor que necessitaria para custear seus gastos nem simulou o impacto financeiro que o empréstimo traria a sua renda. Destacou ser temerário que seja permitido a menor que contraia obrigação financeira aos 14 anos, sobretudo empréstimo sem delimitação de valores. A Turma considerou, assim, inadequado o pedido no atual momento de vida da adolescente, uma vez que traria a ela mais prejuízos do que benefícios, além de poder comprometer a sua subsistência. Com isso, o Colegiado negou provimento ao apelo.
Acórdão 1735998, 07057501920238070016, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no PJe: 3/8/2023.