13/04/2015 - Novas Súmulas Vinculantes - STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessões realizadas nos dias 08/04/15 e 09/04/15, quatro novas Súmulas Vinculantes. Os novos enunciados, que deverão receber os números 43, 44, 45 e 46 a partir da publicação, derivam da conversão de verbetes de súmulas do STF.
Conversão da Súmula 685 do STF na Súmula Vinculante 43:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Conversão da Súmula 686 do STF na Súmula Vinculante 44:
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Conversão da Súmula 721 do STF na Súmula Vinculante 45:
“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Conversão da Súmula 722 do STF na Súmula Vinculante 46:
"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.