Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

13/04/2015 - Novas Súmulas Vinculantes - STF

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 13/04/2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessões realizadas nos dias 08/04/15 e 09/04/15, quatro novas Súmulas Vinculantes. Os novos enunciados, que deverão receber os números 43, 44, 45 e 46 a partir da publicação, derivam da conversão de verbetes de súmulas do STF.

Conversão da Súmula 685 do STF na Súmula Vinculante 43:

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Conversão da Súmula 686 do STF na Súmula Vinculante 44:

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Conversão da Súmula 721 do STF na Súmula Vinculante 45:

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

Conversão da Súmula 722 do STF na Súmula Vinculante 46:

"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.