13/2/2020 – Gratuidade em ação de alimentos – desnecessidade de prova de insuficiência financeira – STJ

por nadjur — publicado 2020-02-13T15:57:07-03:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a gratuidade de justiça nas ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal. In casu, o Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento do benefício por entender que não foi demonstrada a impossibilidade financeira da representante legal dos incapazes. Para o Tribunal a quo, a menoridade não faz presumir a impossibilidade de custear o processo, uma vez que a genitora também era financeiramente responsável pelos menores e exercia atividade remunerada. No STJ, a Ministra Relatora explicou que a gratuidade tem natureza personalíssima, de acordo com o art. 99, § 6º, do CPC, e depende do preenchimento dos requisitos pela parte e não por seu representante legal. Ressaltou que os §§ 2º e 3º do aludido dispositivo consideram presumidamente verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural. Acrescentou que o benefício pode ser impugnado pelo réu, posteriormente, em respeito aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório. Destacou que, desde 2016, as crianças nada recebem do pai a titulo de alimentos, o que resulta no comprometimento do padrão de vida da família. Com isso, o Colegiado entendeu não ser razoável o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça aos menores credores de alimentos.

 

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.