Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

13/3/2020 – Teste de Coronavírus – Plano de Saúde – rol de procedimentos obrigatórios

por nadjur — publicado 13/03/2020

A Agência Nacional de Saúde/ANS decidiu incluir o exame para detecção de coronavírus no rol de procedimentos cuja cobertura pelos planos de saúde é obrigatória. A alteração, materializada pela Resolução Normativa 453, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13/3/2020. O teste deve ser coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e deverá ser feito somente quando houver indicação médica, em casos suspeitos ou prováveis de doença. O paciente deve procurar a operadora para solicitar a indicação de um estabelecimento de saúde da rede conveniada apto à realização do teste.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020