13/6/2017 – IRDR – UTI e medicamento – competência da Fazenda Pública
A Câmara de Uniformização julgou procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR que trata de conflitos de competência entre Juizados Especiais da Fazenda Pública e Varas de Fazenda Pública do DF no tocante ao julgamento de ações atinentes ao fornecimento de medicamentos e à internação hospitalar em leito de UTI. O Colegiado fixou as seguintes teses sobre a questão:
“A) Nos casos que envolvam pedido de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
B) As ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde não encerram, por si só, complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial Fazendário, ressalvada a necessidade de produção de prova complexa a atrair a competência do Juízo de Fazenda Pública;
C) Considerando que as ações que têm como objeto o fornecimento de serviços de saúde, inclusive o tratamento mediante internação, encartam pedido cominatório, o valor da causa, fixado de forma estimativa, é irrelevante para fins de definição da competência.”
O Relator esclareceu que deixou de aplicar o entendimento ora firmado à causa piloto, pois, com o falecimento da parte, houve a extinção do feito por perda do objeto.
IRDR 20160020245629, Relator Des. Gilberto Pereira de Oliveira, Câmara de Uniformização, maioria, data de publicação: 12/6/2017.