Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

13/7/2017 – Impossibilidade de extensão de liminar em reclamação – processo sentenciado – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 13/07/2017

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, indeferiu ao peticionante a extensão de medida liminar concedida em parte na Reclamação 34.135/DF, ajuizada por réus envolvidos na Operação Caixa de Pandora, e negou a cassação da sentença condenatória proferida na Ação Penal 2014.01.1.051907-4/DF. In casu, o requerente alegou que sua condenação pelo crime de corrupção passiva foi amparada em provas que ainda estão sendo discutidas na mencionada Reclamação. Nesta, o Ministro relator determinou à Primeira Instância que efetuasse diligências antes que se encerrasse a fase instrutória do processo dos reclamantes, tudo a fim de se esgotarem as providências destinadas a localizar o aparelho para captação de escuta ambiental, que teria sido extraviado. Assim, o Magistrado salientou que a situação do ora requerente é distinta daquela dos reclamantes, pois, ao contrário destes, aquele se limitou a responsabilizar as serventias judiciais pelo desaparecimento do aludido aparelho, perdendo, assim, o momento oportuno (alegações finais) para se opor à não realização da perícia. Ademais, contra o peticionante já existe sentença condenatória prolatada em 5/5/2017, enquanto contra os demandantes tramita ação penal ainda em fase instrutória (2014.01.1.051753-4/DF). Por fim, o Ministro ressaltou que a sentença criminal condenatória somente pode ser reformada por meio de apelação criminal, sob pena de supressão de instância.

 

PET na Reclamação 34.135/DF, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, data de julgamento: 29/6/2017.