Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

16/03/2016 - STJ proíbe publicidade indevida de alimentos dirigida a crianças

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 16/03/2016

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prática de publicidade abusiva e de venda casada em campanha publicitária veiculada por empresa do ramo alimentício voltada ao público-alvo infantil. Restou confirmada a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da propaganda condicionar a compra de relógios inspirados em personagens infantis à aquisição de cinco pacotes de biscoitos mais o pagamento de cinco reais. Segundo o Relator, ficou configurada a venda casada que aproveita da ingenuidade das crianças, a qual é vedada pelo CDC.

 

REsp 1558086/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Unânime, Data de Julgamento: 10/03/2016.