14/04/2015 - Legitimidade recursal em sede de controle abstrato de constitucionalidade
O Conselho Especial, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral do Distrito Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Reputou-se inexistente a legitimidade recursal pelo fato de a peça de oposição dos embargos não estar subscrita pelo Governador do DF. Apenas os legitimados para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade possuem legitimidade recursal, de acordo com precedentes citados do STF (ADI 2130 e ADI 1663) e do TJDFT (Acórdãos 631179 e 540317).
20140020023008ADI, Relator Des. Mario Machado, Conselho Especial, Maioria, Data de Julgamento: 31/03/2015.