14/10/2025 – Nomenclatura de membros do TCDF – desembargadores de contas - nulidade de decisão administrativa
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declarou a nulidade da Decisão 99/2024, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que havia alterado a nomenclatura de seus membros de “Conselheiros” para “Desembargadores de Contas”. De acordo com a sentença, a Constituição Federal, em seu art. 75, estabelece que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal devem ser compostos de sete conselheiros, sendo essa nomenclatura de observância obrigatória. O juízo prolator ressaltou que a alteração afronta os princípios da simetria federativa, da separação dos poderes e da reserva de nomenclatura própria do Poder Judiciário. Constou ainda da decisão que a mudança pode gerar confusão e induzir à falsa percepção de que o TCDF exerce função jurisdicional. Segundo o sentenciante, os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, voltados à fiscalização da administração pública, e não desempenham função jurisdicional, como os desembargadores, que atuam em grau recursal no âmbito do Poder Judiciário.
Processo 0707626-32.2025.8.07.0018, 1ª Vara da Fazenda Pública, DJe 8/10/2025.