14/12/2016 – Prazo prescricional – cobrança de taxa condominial – recurso repetitivo
A 2ª Seção do STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
" Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação." (Tema 949)
REsp 1483930/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 23/11/2016.