Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

14/12/2018 – IRDR – juízo de admissibilidade

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 14/12/2018

A Câmara de Uniformização admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sobre ser devida ou não Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviços Públicos - GARSP no seu percentual máximo (35%) aos servidores titulares de cargo efetivo que ocupem cargo comissionado no período anterior à regulamentação das Leis Distritais 4.280/2008 e 5.247/2013. O Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam neste Tribunal sobre o aludido tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015.

 

IRDR 20180020075210, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, Câmara de Uniformização, unânime, data de publicação: 5/12/2018.