14/4/2020 – Proibição de alimentar gatos em clube – isolamento social – TJDFT
Em decisão liminar, o Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbanístico e Fundiário do Distrito Federal negou pedido de organizações não governamentais para que uma sócia de clube recreativo ingressasse diariamente no local, durante a quarentena, para alimentar os gatos que circulam pelo terreno. No caso, os 48 felinos foram vacinados e castrados pela cidadã, que está impedida de entrar no clube para alimentá-los desde o dia 15/3/2020, data da publicação do decreto que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais e de lazer no DF. Os autores apontam a prática de maus tratos contra os animais e explicam que os felinos são incapazes de exercer o natural instinto predador porque sempre foram alimentados por humanos. O magistrado ponderou que a alegação de maus tratos feita contra o clube é incompatível com a tolerância que a agremiação tem com a presença dos gatos em seu terreno. Esclareceu que “da mesma forma que se acusa de maus tratos a quem impede a alimentação de animais soltos na natureza com ração, poder-se-ia acusar quem alimenta animais em estado natural com ração de estar descumprindo uma das liberdades essenciais de todo animal: a liberdade de expressar os comportamentos naturais da espécie”. Destacou a inconstitucionalidade das atitudes que coloquem em risco "o valor jurídico da vida humana". Esclareceu que as normas sanitárias de isolamento social para conter a pandemia não podem ser infringidas, pois os cuidados com o ser humano devem preponderar em relação à preocupação com os animais. Afirmou que embora a medida mais adequada seja o recolhimento dos gatos ao centro de zoonoses, concluiu que a situação deve ser avaliada pelo Ministério Público. Por fim, indeferiu o pedido liminar e determinou providências para que o Distrito Federal integre a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
0702310-14.2020.8.07.0018, Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbanístico e Fundiário do Distrito Federal, data de publicação: 7/4/2020.