14/7/2020 – Ensino à distância – ausência de justificativa para redução de mensalidade – pandemia – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-07-14T12:36:51-03:00

A Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF decidiu que a adoção do sistema de ensino à distância em virtude da pandemia não justifica a redução na mensalidade paga pelos alunos. No caso, o estudante, aluno do primeiro ano do curso de Direito, alega que as aulas on-line e o material oferecidos pela ré são de baixa qualidade e que, apesar das queixas, a faculdade continuou a cobrar mensalidade no mesmo valor do curso presencial.  O autor sustenta, também, que o contrato se encontra em desequilíbrio e pede a restituição das parcelas de janeiro, fevereiro e março e, subsidiariamente, a devolução de 50% desse valor. Ao analisar a hipótese, a magistrada esclareceu que, com a suspensão das aulas de instituições de ensino por causa de decreto distrital, o centro universitário réu adotou o regime de aulas à distância para evitar a perda do primeiro semestre. Esclareceu que a Portaria do MEC 343/2020 e subsequentes autorizaram, em razão da COVID-19, que as disciplinas presenciais fossem substituídas “por aulas que utilizem meios de tecnologia de informação e comunicação”. Salientou que, embora tivesse sido oportunizado ao autor prazo para acostar toda documentação apta a demonstrar suas alegações, bem como se tivesse interesse, apresentar rol de testemunhas, ele nada fez. Destacou que aula virtual não é sinônimo de queda na qualidade da prestação dos serviços educacionais a justificar a diminuição nas mensalidades. Asseverou, ainda, que as instituições de ensino continuam a gastar com professores e funcionários, dentre outros. Com isso, a juíza entendeu não existir prova do fato constitutivo do alegado direito do autor. Por fim, considerou inexistir falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré e julgou improcedente o pedido de restituição de valores ou abatimento da mensalidade .

 

0703515-17.2020.8.07.0006, Juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, 2º JECICR de Sobradinho/DF, data de publicação: 7/7/2020.