Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

14/7/2025 - Ação rescisória – fraude bancária em portabilidade de consignados – prova nova em perícia criminal - TJDFT

por Nadjur — publicado 14/07/2025

A Primeira Câmara Cível julgou procedente ação rescisória para reconhecer a existência de fraude, com uso de assinaturas falsificadas, na portabilidade de empréstimos consignados. A relatora destacou que a decisão anterior foi proferida sem considerar a ação fraudulenta praticada em nome do autor. Acrescentou que laudo pericial criminal, produzido no curso de inquérito policial pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF, concluiu que os contratos foram firmados com dados gráficos que não correspondiam à escrita do consumidor, em contraposição ao laudo grafotécnico judicial que fundamentou a decisão rescindenda. Com base na nova prova, o colegiado declarou a nulidade dos contratos de portabilidade e a inexistência da relação contratual. Por maioria, a câmara condenou as instituições à devolução em dobro dos valores descontados, vencidos os magistrados que defendiam a restituição na forma simples, por entenderem que não houve prova de má-fé na cobrança

Acórdão 2011439, 0736101-86.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 16/06/2025, publicado no DJe: 30/06/2025.