15/3/2018 – IRDR – prescrição para a cobrança da ONALT – juízo de admissibilidade
A Câmara de Uniformização admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR que trata da prescrição para a cobrança da outorga onerosa de alteração do uso de imóveis – ONALT. O Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam neste Tribunal sobre o aludido tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015.
IRDR 20170020218087, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, Câmara de Uniformização, unânime, data de julgamento: 26/2/2018.