15/1/2020 – Súmula 26 do TJDFT

por nadjur — publicado 2020-01-15T17:25:00-03:00

Na sessão ordinária do dia 16/12/2019, a Câmara Criminal aprovou o enunciado da Súmula 26 desta Corte. Eis o teor:

"Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado.”

 

0726094-11.2019.8.07.000, Relator Des. Jair Soares, Câmara Criminal, unânime, data de publicação: 19/12/2019.