Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

15/4/2020 – Súmula vinculante 57

por NADJUR — publicado 15/04/2020

O Plenário do STF aprovou nova súmula vinculante. Confira o teor do enunciado: 

Súmula Vinculante 57: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”