Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

15/5/2017 – Recurso repetitivo – nova tese

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 15/05/2017

A 1ª Seção do STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:

“À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.” (Tema 616 e Tema 617)

 

REsp 1338942/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Primireira Seção, Unânime, Data de Publicação: 3/5/2017.