Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

15/5/2025 – Negatória de paternidade – recusa injustificada da genitora em submeter a criança ao exame de DNA – presunção relativa de ausência de vínculo biológico

por Nadjur — publicado 15/05/2025

A Oitava Turma Cível do TJDFT reformou sentença de improcedência em ação negatória de paternidade, para acolher o pedido inicial e declarar a inexistência de relação paterno-filial entre a criança e o responsável pelo registro de nascimento. O relator destacou que a mãe injustificadamente não apresentou o filho para exame de DNA, inviabilizando a apuração da verdade real. Explicou que o autor agiu de boa-fé ao registrar o filho nascido durante o casamento, mas foi induzido a erro essencial sobre o estado da pessoa.  Com base na Súmula 301 do STJ, aplicou, por isonomia, presunção relativa de ausência de vínculo biológico paternal diante da recusa materna. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, como não houve consolidação de vínculo afetivo, deveria ser acolhido o pedido de retificação do registro de nascimento, com a exoneração da pensão e a retificação do nome da criança. Em complementação, o relator determinou a manutenção do segredo de justiça, a destruição da amostra biológica colhida para o exame de DNA e esclareceu que o uso da palavra “réu” para referir-se ao menor decorre da terminologia técnica do processo civil, sem carga pejorativa ou prejuízo à sua dignidade.  

Acórdão 1995347, 0774545-77.2023.8.07.0016, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, julgado em 08/05/2025, publicado no DJe: 15/05/2025.