Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

15/9/2022 – Novas súmulas da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal e revisão da de nº 28

por nadjur — publicado 15/09/2022

Foram aprovadas novas súmulas pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como foi revisto o enunciado de súmula 28. Confira:

Súmula 28 (revisada): “As instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fato do serviço nas fraudes bancárias conhecidas como “golpe do motoboy”, em que o consumidor, supondo seguir instruções de preposto do banco, e utilizando-se dos instrumentos de comunicação por ele fornecidos, entrega o cartão de crédito/débito a terceiro fraudador que o utiliza em saques e compras. Em caso de culpa concorrente, a indenização deve ser proporcional".

Súmula 35: "Em respeito ao ato jurídico perfeito, os servidores públicos que se aposentaram antes da Lei Distrital 5.183/2013 têm direito à manutenção, nos proventos, da gratificação "GASS-INATIVO" e/ou "GPS-INATIVO"." 

Súmula 36: "A vantagem “auxílio-transporte” do artigo 107, inciso II da Lei Complementar n. 840/2011 não compõe a base do cálculo indenizatório da licença-prêmio convertida em pecúnia.”

Súmula 37: "A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, prevista no art. 2º da Lei Distrital 2.339/1999, não é devida ao servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF lotado em Núcleo Regional de Atenção Domiciliar – NRAD."