17/09/2015 - Mandado de Segurança - autos conclusos há mais de trinta dias
A Câmara Criminal concedeu a segurança para determinar que o Juízo de primeiro grau decida o pedido do impetrante, como entender de direito, no prazo de cinco dias. Na hipótese, foi impetrado writ contra demora de Juiz de Direito em apreciar requerimento em inquérito policial cujos autos encontravam-se conclusos há mais de trinta dias. O pedido consiste na substituição, por cópias, dos originais do processo administrativo de emissão de habite-se de determinado empreendimento. Nos termos do voto do Relator, Desembargador Mario Machado, as informações prestadas pelo Magistrado não sustentam complexidade ou circunstância especial que justifique o retardamento do pronunciamento judicial. Ademais, entendeu-se que a omissão quanto ao requerimento poderia afetar o direito fundamental à moradia de número expressivo de famílias que adquiriram os imóveis e aguardam a sua entrega. Por fim, decidiu-se ser inviável ao segundo grau prover diretamente o pedido, sob pena de supressão de instância.
MSG 2015002015667-6, Relator Des. Mario Machado, Câmara Criminal, Unânime, Data de Julgamento: 13/07/2015.