16/1/2018 – IRDR – nova tese
A Câmara de Uniformização, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, fixou a seguinte tese:
“Expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador.”
IRDR 20160020349044, Relator Des. Teófilo Caetano, Câmara de Uniformização, unânime, data de julgamento: 27/11/2017.