17/11/2017 – Repercussão geral – nova tese
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.” (Tema 972)
ARE 1052700/MG, Relator Ministro Edson Fachin, Plenário Virtual, maioria, data de julgamento: 3/11/2017.