Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

16/11/2018 – Repercussão geral – nova tese

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisrprudência – NADJUR — publicado 16/11/2018

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

"A regra que prevê crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". (Tema 907)

 

RE 971959/RS, Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, maioria, data de julgamento: 14/11/2018.