16/2/2017 – Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada – repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
“Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.” (Tema 571)
RE 647827/PR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 15/2/2017.