Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

16/2/2017 – Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada – repercussão geral

por Núcleo de Análse de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 16/02/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

“Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.” (Tema 571)

 

RE 647827/PR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 15/2/2017.