Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

16/2/2024 – Intoxicação alimentar durante hospedagem – indenização por danos materiais e morais – TJDFT

por nadjur — publicado 17/02/2024

A Segunda Turma Cível confirmou sentença que condenou hotel ao pagamento de danos materiais e morais por falha na prestação de serviço de hospedagem que ocasionou intoxicação alimentar de hóspedes. No caso, a família autora fez reserva de seis diárias no réu, e a partir do terceiro dia de hospedagem começou a apresentar sintomas de intoxicação alimentar, com quadro de vômito, diarreia, dor de cabeça e febre. Ao analisar o recurso do hotel, a Relatora salientou que para a configuração da responsabilidade civil são necessários a conduta, o nexo ou a relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. Destacou que a responsabilidade civil do fornecedor na relação de consumo como a presente é objetiva e dispensa expressamente a prova de culpa. Informou que, ao passarem mal, os autores foram atendidos por médico nas dependências do hotel, que pagou a consulta e os medicamentos além de haver disponibilizado orientações sobre o quadro da família.  Considerou que a comprovação de que a intoxicação alimentar decorreu da prestação de serviços durante o período da estadia impõe a restituição dos valores pagos. Isso porque, não puderam usufruir plenamente dos benefícios esperados para uma viagem de lazer com a hospedagem reservada e previamente paga. Entendeu, assim, que o estabelecimento deveria ressarcir os autores, a título de danos materiais, a quantia correspondente a quatro diárias não usufruídas, cujo valor foi de R$ 5.642,40. Explicou ser o dano moral presumido, ou seja, derivado do próprio fato ofensivo, de sorte que uma vez demonstrada a ofensa, comprovado está o dano moral. Com isso, o Colegiado manteve a condenação do hotel ao pagamento de R$ 8.000,00 por pessoa a título de danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais supramencionados.  

 

Acórdão 1793291, 07006771820228070011, Relatora: LEONOR AGUENA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no DJe: 13/12/2023.