Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

20/3/2017 – Repercussão geral – nova tese

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 20/03/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

 

“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.” (Tema 69)

 

RE 574706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, Maioria, Data do julgamento: 15/3/2017.