20/3/2017 – Repercussão geral – nova tese
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.” (Tema 69)
RE 574706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, Maioria, Data do julgamento: 15/3/2017.