Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

16/4/2020 – Indeferimento de prisão domiciliar – coronavírus – STJ

por nadjur — publicado 16/04/2020

O Ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar em habeas corpus que postulava a concessão de prisão domiciliar a todos os presos do Distrito Federal incluídos no grupo de risco da COVID-19. O pedido havia sido negado pelo TJDFT. A Defensoria Pública distrital impetrou writ no STJ, no qual ressaltou a maior vulnerabilidade das pessoas do grupo de risco e a probabilidade de disseminação do coronavírus no sistema carcerário local. Ao analisar o pleito, o Ministro Relator apontou o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. Salientou que a mitigação do óbice é possível em situações excepcionais, diante de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. Todavia, na hipótese, as autoridades distritais adotaram medidas para a proteção da saúde dos presos tais como suspensão de visitas, ampliação dos banho de sol, isolamento de idosos, imposição de quarentena para os recém-chegados, aumento da higienização dos ambientes e elaboração de plano emergencial se ocorrer eventual contaminação. Destacou ser imprescindível a individualização de cada caso para a reavaliação da privação de liberdade dos internos. Concluiu que não foi demonstrada manifesta ilegalidade ou indevida omissão aptas a justificar a indiscriminada prisão domiciliar pleiteada pela impetrante. Com isso, indeferiu liminarmente o habeas corpus.

 

HC 570634/DF, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, data de publicação: 14/4/2020.