16/5/2019 – Criação de animais em condomínios – possibilidade – STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial, decidiu que convenção de condomínio não pode proibir a criação e a guarda de animais. In casu, a autora ajuizou ação para pleitear o direito de criar em seu apartamento a gata de estimação, em contrariedade ao disposto na convenção e no regimento interno do condomínio. O TJDFT reconheceu a legalidade das regras condominiais, porque a autora tinha ciência das proibições e a vedação foi, provavelmente, um dos fatores determinantes para a compra do apartamento por outros condôminos. Ao analisar o recurso no STJ, o Relator ressaltou que a convenção condominial representa o exercício da autonomia privada na disciplina das relações entre os residentes. Todavia, consignou que a proibição de criar animais domésticos na própria unidade é uma restrição genérica sem fundamento legítimo que deveria ser afastada. A Turma concluiu que a recorrente tem o direito de criar o animal de estimação, com as condições de preservar a incolumidade dos demais condôminos, manter a salubridade do ambiente e impedir quaisquer atos de perturbação.
Resp 1.783.076/DF, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva , 3ª Turma, unânime, data de publicação: 14/5/2019.