16/8/2024 - CNJ - Recomendação 154/2024 - modelo e manual para ementas judiciais
O CNJ aprovou a Recomendação 154/2024 com modelo de ementa-padrão, acompanhado de Manual de Padronização de Ementas para utilização pelos tribunais. Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a falta de padronização das ementas gera problemas de compreensão e fere o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples. Destacou que a ementa deve conter as informações relevantes de forma clara e rápida para a compreensão da controvérsia e da solução pela população em geral. Ressaltou a importância da difusão da jurisprudência para o funcionamento do sistema de precedentes e para garantir a “estabilidade, integridade e coerência das decisões e a eficiência do próprio sistema de justiça”. Afirmou que a padronização, com a criação de modelos semelhantes, facilita o treinamento dos sistemas de inteligência artificial – IA, que poderão contribuir para a recuperação rápida e precisa de informações relevantes. Concluiu pela adoção de um modelo padronizado estruturado em cinco partes: “(a) cabeçalho ou indexação, com a identificação do ramo do direito, do instrumento processual, do assunto principal e da conclusão; (b) a sumária descrição do caso em exame, incluindo os fatos relevantes e o pedido; (c) a identificação das questões em discussão; (d) a enunciação das razões de decidir, contendo a solução proposta e o enunciado que sintetiza o decidido, quando for o caso", além de conter "remissão à legislação e jurisprudência relevantes". Ao final, enfatizou que a padronização, inclusive quanto a aspectos formais, contribuirá para assegurar clareza, objetividade, compreensão da jurisprudência, bem como para o fortalecimento do sistema de precedentes e o uso da inteligência artificial.
Recomendação 154 de 13/08/2024
Manual de Padronização de Ementas
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