Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

17/02/2016 - Recurso Repetitivo - novas teses

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 17/02/2016

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, fixou as seguintes teses:

   "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência." (Tema 920)

   "Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência." (Tema 930)

REsp 1498034/RS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, Unânime, Data de Julgamento: 25/11/2015.