17/1/2020 – Concurso público - falta de entrega de documentação com hora marcada - exclusão

por nadjur — publicado 2020-01-17T13:46:41-03:00

A 2ª Câmara Cível denegou a segurança para manter decisão que excluiu a impetrante na terceira fase de concurso público, por ter deixado de apresentar a documentação necessária no horário preestabelecido pela organização. In casu, a candidata foi excluída do certame para provimento de vagas no cargo de Técnico em Assistência Social - Agente Social porque atrasou 3 horas na entrega dos documentos relativos à investigação social e à vida pregressa. De acordo com o Relator, consta no Edital que os candidatos seriam convocados para comparecimento em datas determinadas, em horários específicos e diferenciados. Esclareceu que, embora não tenha sido intimada por telegrama, a autora soube da convocação diretamente por meio do ato convocatório. Destacou que a designação de horário foi justificada em razão do elevado número de candidatos convocados para aquela fase. Ainda, asseverou que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que os concursos públicos devem observar os princípios da eficiência, da boa-fé, da moralidade, da impessoalidade, da força normativa do edital do concurso, da proporcionalidade e da razoabilidade, como corolários do princípio da legalidade, bem como do princípio da confiança. O posicionamento minoritário considerou que a sanção imposta à autora é incompatível com o postulado da razoabilidade.

 

 0715760-15.2019.8.07.0000, Relator Des. Alfeu Machado, 2ª Câmara Cível, maioria, data de publicação: 16/12/2019.