Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

17/3/2026 – Procedimento com sedação ou anestesia em mulheres – obrigatoriedade de acompanhante do sexo feminino

por Nadjur — publicado 17/03/2026

O Conselho Especial do TJDFT declarou constitucional o art. 1º da Lei Distrital 7.448/2024, que obriga a presença de profissional de saúde do sexo feminino em procedimentos que envolvam sedação ou anestesia com perda de consciência. O relator destacou que a norma não invade a iniciativa privativa do governador, situando-se no âmbito da competência legislativa concorrente do Distrito Federal sobre saúde e políticas públicas de proteção à mulher. Explicou que, com base no Tema 917 do STF, o fato de a lei gerar rotinas administrativas não caracteriza inconstitucionalidade formal, desde que não altere a estrutura ou as atribuições de órgãos públicos. Os desembargadores ressaltaram que a redação do dispositivo poderia sugerir aplicação também a pacientes homens, o que desvirtuaria a finalidade protetiva da norma. Por isso, conferiram interpretação conforme à LODF, restringindo a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino exclusivamente às pacientes mulheres. Ao final, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela parcial procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Acórdão 2090721, 0741083-12.2025.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/02/2026, publicado no DJe: 03/03/2026.