18/7/2017 – Pesca com rede em local proibido – inocorrência de erro de proibição invencível
A Segunda Turma Criminal confirmou a condenação de réu por crime de pesca com petrechos não permitidos (art. 34, II, da Lei de Crimes Ambientais) e reformou, em parte, a sentença, para reduzir a pena cominada. In casu, o réu e seu comparsa foram presos em flagrante, por pesca amadora com redes do tipo tarrafa, em local não permitido do Lago Paranoá, sem autorização ou habilitação legal para tanto. O Colegiado afastou a tese de incidência de erro de proibição invencível, por entender que conhecer a vedação da conduta era possível ao apenado, porque residente em lugar próximo ao Lago e acostumado a nele pescar por lazer, não sendo crível, portanto, que já não tivesse sido advertido, de alguma maneira, sobre o impedimento de pescar com tarrafas. Por fim, os Desembargadores acolheram o pedido para reduzir a pena, tendo em vista que a condenação definitiva por delito posterior ao fato impede a valoração negativa de circunstância judicial.
APR 20120111527817, Relator Des. Silvanio Barbosa dos Santos, Segunda Turma Criminal, unânime, data de publicação: 7/6/2017.