Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

18/8/2016 – Inconstitucionalidade da proibição de tatuagem para candidatos a concurso público – Repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 18/08/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 838), firmou a seguinte tese: 

"Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais." 

RE 898450/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 17/8/2016.