18/8/2016 – Inconstitucionalidade da proibição de tatuagem para candidatos a concurso público – Repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 838), firmou a seguinte tese:
"Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais."
RE 898450/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 17/8/2016.