Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

17/8/2017 – Crime de abandono intelectual – inobservância do dever de prover à instrução primária de criança em idade escolar

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 17/08/2017

A Primeira Turma Recursal confirmou sentença do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF que condenou uma mãe por abandono intelectual (art. 246 do CP) à pena de 15 dias de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade. In casu, a apelante, no período de janeiro de 2014 a fevereiro de 2015, deixou de prover à instrução primária da filha em idade escolar, sem justa causa, em desacordo com os arts. 4º e 6º da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). O Colegiado entendeu suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime e afastou a alegação de erro de proibição sob o argumento de não ser crível o desconhecimento da vedação da conduta pela recorrente.

 

APJ 20150610059225, Relatora Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D’Assunção, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, unânime, data de publicação: 2/8/2017.