18/02/2016 - Possibilidade de execução da pena após decisão condenatória em segunda instância
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de habeas corpus, entendeu ser possível a execução da pena após decisão condenatória em segunda instância, mitigando assim o princípio da presunção de não culpabilidade. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado contra decisão liminar do STJ em HC, a qual manteve a ordem de prisão do paciente expedida pelo TJ/SP imediatamente após o desprovimento do recurso criminal. O Ministro Relator Teori Zavascki ressaltou que os recursos de natureza extraordinária não têm como finalidade precípua examinar a justiça ou injustiça da sentença em casos concretos e sim preservar a higidez do sistema normativo. Alertou, ainda, que a jurisprudência, ao garantir em grau absoluto o princípio da presunção da inocência, negando executividade a qualquer condenação enquanto não esgotado definitivamente o julgamento de todos os recursos ordinários e extraordinários, possibilita a interposição de recursos protelatórios e pode ocasionar a prescrição da pretensão punitiva ou executória.
HC 126292/SP, Relator Ministro Teori Zavascki, Maioria, Data de Julgamento: 17/02/2016.