18/03/2020 – Súmula 27 do TJDFT
A Câmara Criminal, na sessão ordinária do dia 17/2/2020, aprovou o enunciado da súmula 27 desta Corte. Eis o teor:
“Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem."
0726112-32.2019.8.07.0000, Relator Des. Cruz Macedo, Câmara Criminal, unânime, data da publicação: 2/3/2020.