18/12/2014 - Imóvel do Programa Pró-DF - Alienação e partilha dos direitos possessórios e acessões
A Segunda Câmara Cível, ao julgar Embargos Infringentes, decidiu, por maioria, que os direitos possessórios e as acessões erigidas em imóvel do Programa Pró-DF cedido a particular por meio de contrato de concessão de uso podem ser objeto de alienação judicial e partilha, na medida em que são passíveis de valoração econômica.
20120310239037EIC, Relator Designado Des. Jair Soares, Segunda Câmara Cível, Maioria, Data de Julgamento: 15/12/2014.