18/12/2020 – Súmula 29 do TJDFT
A Câmara de Uniformização, na sessão do dia 23/11/2020, aprovou o enunciado da súmula 29 desta Corte. Eis o teor:
“Na ação de busca e apreensão não podem ser impostas restrições ou condições para a alienação do veículo automotor depois da consolidação da sua propriedade no patrimônio do credor fiduciário, consoante a inteligência dos artigos 2º e 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 911/1969.”
Acórdão 1303319, 07397275520208070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020.