18/7/2019 – Injúria racial e desacato em clube recreativo – TJDFT
A Segunda Turma Criminal manteve sentença que condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial e desacato, bem como fixou indenização por danos morais, em razão de ofensas proferidas a vítima com o propósito de menosprezá-la em clube recreativo. In casu, a vítima foi ao clube com os dois filhos – que à época contavam um e sete anos de idade. Ao adentrar no banheiro com o filho menor, foi ofendida pela acusada que teria dito “a macumba não deu certo, preta safada! Seu lugar não é aqui. Fora daqui, com esse boneco de vodu”. A vítima não reagiu e acionou a polícia militar. A ré, no entanto, ao ser abordada pelos agentes públicos, alterou-se e resistiu às algemas. Ao analisar o recurso, a Relatora consignou que o crime de injúria racial foi demonstrado. A ofendida apresentou a mesma narrativa sobre as ofensas sofridas em sede inquisitorial e em juízo, fato confirmado pelos policiais que fizeram a abordagem. A Julgadora esclareceu que a intenção da ré era menosprezar a vítima, “em razão de sua raça e da cor da pele, em clube recreativo, simplesmente pelo fato de a vítima frequentar o local, demonstrando o profundo menosprezo à ofendida, o que, por certo, configura o crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que a injúria baseou-se em elementos de cor, o que se revela aviltante.” No tocante ao crime de desacato (artigo 331, caput, do CP), a Relatora destacou o dolo específico da ré ao xingar os policiais militares, no exercício das atividades, com a intenção de menosprezar a função pública. Acrescentou que, segundo as declarações da vítima, a acusada chamou os agentes de “estupradores”, “porcos safados”, “vagabundos” e outras palavras de baixo calão. Com isso, a Turma manteve a condenação pelos crimes de injúria qualificada por conotação racial e de desacato, além do pagamento de indenização por dano moral – fixada em 5 mil reais.
0011620-33.2016.807.0016, Relatora Desª. Maria Ivatônia, 2ª Turma Criminal, unânime, data de publicação: 12/7/2019.