19/02/2016 - Restituição em dobro por cobrança de dívida já paga - via processual adequada - Recurso Repetitivo
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 622), firmou a tese de que "A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor". REsp 1111270/PR, Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção do STJ, Unânime, Data de Publicação: 16/02/2016. |