19/12/2018 – Atos que afetam interesses coletivos de encarcerados – intimação da Defensoria Pública – TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 2018-12-19T14:33:00-03:00

A Câmara Criminal cassou decisão do Juízo da Execução Penal que determinou o monitoramento eletrônico, sem a prévia oitiva da Defensoria Pública do Distrito Federal, de reeducandas que cumprem pena em regime semiaberto e são beneficiadas com saídas temporárias. In casu, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – SESIPE propôs como “projeto-piloto” a utilização de tornozeleira eletrônica para fiscalizar as reeducandas nos chamados “saidões”. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida e a autoridade coatora acolheu a sugestão da SESIPE. Por não ter sido ouvido, o órgão de assistência judiciária interpôs mandado de segurança. O Relator salientou que “a falta de intimação da Defensoria Pública maculou o procedimento administrativo de que resultou a decisão ora questionada; e não foi por ser patrocinadora dos interesses particulares de cinquenta e uma reeducandas, mas na qualidade de órgão de execução penal e, consequentemente, como defensor dos interesses coletivos de grupos sociais vulneráveis.” Esclareceu que, com a inclusão do inciso VIII no artigo 61 da Lei de Execução Penal, a Defensoria passou a ter status de órgão da execução penal, com atribuição de velar pela regularidade do processo executivo e de viabilizar a defesa dos necessitados de forma individual ou coletiva em todos as instâncias. Por fim, o Colegiado concedeu a segurança para garantir à Defensoria Pública do DF o direito de vista e de manifestação nos autos do processo administrativo que implementa o citado “projeto-piloto”.

  

07179923420188070000, Relator Des. George Lopes Leite, Câmara Criminal, unânime, data de publicação: 13/12/2018.