Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

19/3/2018 – Súmula 605 do STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 19/03/2018

A Terceira sessão do STJ aprovou nova súmula. Eis o teor do enunciado:

Súmula 605: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."