19/4/2018 – Adoção póstuma – prova inequívoca de vínculo familiar – STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido de adoção póstuma de dois irmãos biológicos que haviam sido adotados informalmente, nos anos 70, no qual foi apresentada prova inequívoca de vínculo familiar. A Turma Julgadora reformou a decisão que declarou a impossibilidade jurídica do aludido pleito, em virtude de o adotante não ter proposto a ação em vida. No STJ, o Relator esclareceu existir, nos autos, prova inequívoca da filiação socioafetiva, e não de uma guarda fática com o mero objetivo de auxílio econômico. Destacou, por fim, que “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que, diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.