19/8/2016 – Impossibilidade de duplo pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si – STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), manteve a decisão do Tribunal de origem e reconheceu a impossibilidade de duplo pagamento de auxílio-moradia a Magistrados casados entre si. Os Ministros concluíram que, na hipótese, foi cumprida a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o pagamento do aludido benefício quando o cônjuge ou companheiro com quem o Magistrado mora receba auxílio da mesma natureza.
RMS 51508/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Unânime, Data de Julgamento: 16/8/2016.